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Tarifa “baixa renda” será automática para inscritos no CadÚnico

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Já está valendo a Resolução Normativa 953/21, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que irá incluir automaticamente as famílias de baixa renda que estejam com o Cadastro Único do Governo Federal na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também serão agraciados.

A Tarifa Social de Energia Elétrica dá descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para quem consome até 30 quilowatts/ hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/ mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.   

Já no caso de famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, os descontos são maiores, de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês; e de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. 

“A família somente terá direito ao benefício se a conta de luz estiver em nome de um dos membros do núcleo familiar que reside no imóvel”, explicou a diretora de Mercado da Enel Distribuição Rio, Ana Teresa Raposo.

De acordo com a Enel, responsável pelo fornecimento de energia em 66 cidades do estado do Rio de Janeiro (incluindo Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Quissamã, Cabo Frio, dentre outras), a nova regra prevê que as famílias que se enquadram nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não haviam aderido à Tarifa Social, serão incorporadas automaticamente. 

A inclusão de novos beneficiários à TSEE será possível por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. Esse cruzamento será realizado todo mês.

Podem receber a Tarifa Social famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal, por pessoal, menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência. 

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