Foi divulgada nesta quarta-feira (29), uma portaria municipal, que define o calendário escolar da rede municipal para o ano letivo de 2022. A volta às aulas será no dia 7 de fevereiro e se estende até dia 21 de dezembro.
O ano letivo foi dividido em quatro bimestres. São eles; – 1º Bimestre – de 7 sete de fevereiro a 29 de abril, 2º Bimestre – de 2 de maio a 8 de julho; – 3º Bimestre – de 26 de julho a 30 de setembro e 4º Bimestre – de 03 de outubro a 21 de dezembro. O calendário destaca a Educação Básica nos níveis Infantil, Fundamental e Médio oferecidos de forma anual.
Os dias letivos oferecidos de forma anual estão distribuídos em quatro bimestres, de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos). A rede municipal conta com 107 escolas municipais.
A portaria da Secretaria Municipal Adjunta de Educação Básica apresenta períodos de férias, recessos, de atividades internas na unidade escolar, respeitados os feriados nacionais, estaduais e municipais. Macaé segue a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, observando que a Educação Básica seja organizada estabelecendo com a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
Caberá às unidades escolares que ofertam a modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), e as que atendem ao 2º segmento do Ensino Fundamental e ao Ensino Médio, estabelecerem obrigatoriamente dois sábados letivos no 1º semestre, de modo a garantir 100 dias letivos em atendimento à legislação vigente.
Os membros do magistério, em especial os professores regentes, poderão ser convocados para trabalhar no período de recesso escolar para concluir eventuais pendências, bem como para reposição de dias letivos/carga horária. Já o feriado do dia 29 de julho será considerado letivo somente para as unidades municipais que participarem do desfile em comemoração ao aniversário da cidade com, no mínimo, dez por cento do quantitativo de alunos matriculados
O calendário escolar, se necessário, poderá sofrer alteração ou adequação, em conformidade com as peculiaridades locais, recomendações sanitárias e/ou se houver fatores supervenientes que impeçam substancialmente o período letivo ocorrer conforme o calendário. Já os calendários escolares especiais só serão elaborados e instituídos se houver fatores supervenientes que impeçam substancialmente o período letivo no decorrer do ano.