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Cabo Frio divulga novo decreto que regulamenta o Pasmed

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A Prefeitura de Cabo Frio publicou nesta sexta (19), na Edição 327 do Diário Oficial do município, o Decreto 6.702 de 17 de novembro de 2021, que homologa o regimento interno do Programa de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica dos Servidores Municipais de Cabo Frio (Pasmed) com as novas regras de utilização para os usuários.

A principal mudança se refere à implantação do sistema de pontos, cujo objetivo é o controle e a manutenção financeira do programa. A estimativa é de que o Pasmed reabra no início de 2022, em data ainda a ser definida. 

Neste primeiro momento, somente servidores que já estavam no programa até os meses de janeiro, fevereiro e março de 2020 poderão fazer o recadastramento.  

Pela nova regra, os pontos serão contabilizados por grupo familiar, sendo 120 para o servidor, 120 para cônjuge e 20 por dependente para uso mensal. Assim, o total de pontos mensais vai variar de acordo com a quantidade de dependentes de cada grupo familiar.  

Um grupo familiar de servidor e cônjuge terá 240 pontos mensais; de servidor e dependente filho terá 140 pontos; de servidor, cônjuge e um dependente filho terá 260 pontos por mês; de servidor, cônjuge e dois dependentes filhos terá 280 pontos e, assim, sucessivamente.  

Os pontos do grupo familiar também podem ser somados entre os membros na hora da utilização, de acordo com a necessidade de cada pessoa do grupo, mas sempre dentro do limite de pontuação mensal. 

Complementam o regimento interno do programa, o Requerimento de Adesão ao Pasmed; Rol exaustivo de procedimentos cobertos pelo Pasmed; e a Ficha de solicitação de credenciamento e declaração de inexistência de fatos impeditivos.  

Uma portaria, que será publicada nos próximos dias pelo Ibascaf, trará a relação de todas as especialidades do Pasmed e a respectiva pontuação de cada uma para utilização pelo usuário. 

Regimento determina recadastramento 

O regimento interno também prevê que “o inscrito titular deverá fazer o seu recadastramento e de seus dependentes sempre que solicitado pelo PASMED Assistência Médica”. Desta forma, nos próximos dias, a Prefeitura de Cabo Frio irá divulgar de que forma será feita a atualização cadastral, que começará com aqueles usuários que já estavam inseridos na base de março de 2020. Inicialmente, somente estes estarão aptos ao ingresso no Pasmed e sem carência para utilização do programa.   

Para cadastramento de novos inscritos (servidores, comissionados e contratados), cuja data ainda será definida, o prazo de carência será de três meses a contar do primeiro desconto em folha de pagamento, conforme determina a Lei Municipal n° 2.277/2010. 

Cobertura do Programa 

A cobertura do Pasmed abrange tratamento ambulatorial; tratamento odontológico básico; exames médicos e odontológicos realizados por profissionais ou instituições credenciados pelo Pasmed; ressarcimento de despesas médicas após análise pela diretoria médica e desde que não haja prestador de serviço credenciado para realização de procedimento que conste na tabela de serviços do Pasmed. 

Credenciamento junto ao Pasmed para prestadores de serviços 

O regimento também traz normas para que consultórios, clínicas e laboratórios, serviços odontológicos e fisioterápicos possam se credenciar junto ao Pasmed, mas somente para prestadores de serviço de Cabo Frio. Para credenciar é necessário abrir processo administrativo com a documentação necessária relacionada abaixo, que será analisada pela diretoria médica e procuradoria jurídica do Ibascaf. 

I – Requerimento de Credenciamento e Declaração de inexistência de fatos impeditivos constante do Anexo IV;  
II – Certificado de inscrição da pessoa jurídica emitido pelo conselho regional;  
III – Equipe Técnica/Lista dos Profissionais com Comprovação de Qualificação;  
IV – Contrato social e suas alterações;  
V – Cópia do documento de identidade e do CPF do(s) representante(s) legal(ais) da entidade; VI – Dados bancários para pagamento;  
VII – Alvará de localização e funcionamento atualizado, bem como Documento comprobatório de regularidade sanitária, nos termos da legislação vigente, relativo ao serviço a ser credenciado;  
VIII – Certidão de Regularidade Fiscal – ISS/ICMS;  
IX – Certificado de Regularidade do FGTS;  
X – Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.

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