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Rio das Ostras: protesto extrajudicial de créditos tributários e não tributários, entenda

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Procuradoria Geral de Rio das Ostras iniciou, nesta semana, o procedimento de protesto extrajudicial dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Município.

O acordo, Rio das Ostras e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (Seção Rio de Janeiro), prevê a opção aos contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal, à adesão ao Programa de Regularização Fiscal de Rio das Ostras – REFIS/RO, instituído pela Lei nº 2.436/2021, para realizar o pagamento ou parcelamento dos seus débitos fiscais com abatimento de juros e multa.

Com o término do prazo de adesão ao Programa, a Procuradoria Geral do Município, por intermédio da Procuradoria Fazendária, atendendo às recomendações do Tribunal de Contas do Estado, começou a enviar para o cartório o protesto da dívida ativa do Município.
A utilização do protesto como instrumento de cobrança dos créditos fiscais pelos entes públicos visa atender às expectativas de aceleramento do processo de recuperação de tais créditos, como também o de desafogar o Poder Judiciário, ao deixar de ajuizar um montante elevado de ações de execução fiscal.

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