São Pedro da Aldeia aplica a dose de reforço (D3) em idosos de 80 anos ou mais e em pessoas com alto grau de imunossupressão (grupo deverá respeitar a chamada por ordem alfabética). O município segue com 4 pontos de vacinação, com públicos específicos, funcionando das 8h ao meio-dia (confira locais e grupos abaixo).
Adolescentes de 12 a 17 anos, com deficiência permanente, também entram no calendário a partir desta segunda-feira (20). Moradores de 18 anos ou mais e aptos a receberem a segunda dose (D2) também podem procurar os postos de vacinação.
O prazo para os idosos tomarem a terceira dose (D3) é de 6 meses após a aplicação da segunda dose (entre 20 de janeiro e 19 de março), já para os imunossuprimidos o prazo é de 28 dias após a D2.
Confira quais os públicos por postos:
São Pedro Esporte Clube – SPEC
– Idosos de 80 anos ou mais – D3.
– Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente – D1.
Local: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.
Escola Municipal Manoel Moraes da Silva
– Pessoas com auto grau de imunossupressão – D3
Local: Rua Silva Jardim, bairro Campo Redondo.
Clube Recreativo Gaivota
– Moradores de 18 anos ou mais – D1.
– Cidadãos aptos à D2.
Local: Avenida Aeronaval S/N – São José
ESF do bairro Porto do Carro
– Moradores de 18 anos ou mais – D1.
– Cidadãos aptos à D2.
Local: Estrada do Alecrim, n° 388.
As doses para as pessoas com alto grau de imunossupressão são disponibilizadas conforme ordem alfabética das iniciais dos nomes, como descrito abaixo:
Segunda-feira (20/9): da letra A ao E;
Terça-feira (21/9): da letra A ao E;
Quarta-feira (22/9): da letra F ao J;
Quinta-feira (23/9): da letra F ao J;
Sexta-feira (24/9): da letra K ao N.
Público-alvo 1ª dose:
– Moradores entre 18 anos ou mais;
– Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente – D1.
Público-alvo 2ª dose:
– Moradores que tomaram a D1 e estão no prazo para a D2.
Público-alvo 3ª dose:
– Idosos de 80 anos ou mais;
– Pessoas com auto grau de imunossupressão.
Entenda quem tem alto grau de imunossupressão:
– Pessoas com imunodeficiência primária grave;
– Pacientes em quimioterapia para câncer;
– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
– Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3*;
– Pacientes que fazem uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
– Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;
– Pacientes em hemodiálise;
– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).
* Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3 também devem procurar o Departamento de Doenças Infectoparasitárias (DIP), às quintas-feiras, de 13h30 às 15h30, e às sextas-feiras de 8h às 15h.
Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
Todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente:
– Laudo determinando a deficiência.
O menor deve estar acompanhando pelo responsável.
Idosos de 80 anos ou mais;
– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.
Importante ressaltar que os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio.
Pessoas com alto grau de imunossupressão:
– Laudo médico;
– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.
Segunda dose (D2)
– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação