O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou ao prefeito de Casimiro de Abreu, Ramon Dias Gidalte, a exoneração de três parentes de um vereador. Eles foram nomeados para cargos em comissão na Prefeitura.
De acordo com o órgão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente de integrantes de outros poderes pode constituir ato de improbidade administrativa. Foram nomeados dois irmãos e uma cunhada do parlamentar para os cargos de assistente na Prefeitura. Como os cargos são de natureza meramente administrativa, o ordenamento jurídico veda a prática.
“A nomeação de parentes de Vereadores fere de morte os princípios da impessoalidade e da moralidade, e, ainda, o princípio da separação de Poderes, pois gera grave risco de comprometimento do trabalho fiscalizador do Poder Legislativo, na medida em que há parente nomeado para cargos comissionados e de chefia no Poder Executivo fiscalizado”, diz um dos trechos da recomendação.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, responsável pela recomendação, deu um prazo de 10 dias para que a Prefeitura se manifeste, informando que acatar ou não o documento. Caso não responda e/ou não acate, fica cabível o ajuizamento das ações judiciais cabíveis em caso de descumprimento das orientações.