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Retorno das aulas presenciais em Rio das Ostras

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Medida vale apenas para rede privada e estadual. As unidades da Rede Pública Municipal de Ensino, que permanecem com aulas remotas até 30 de junho.
 
As últimas análises dos índices epidemiológicos da Covid-19 indicaram que Rio das Ostras alcançou a bandeira amarela 1 e com isso a Prefeitura de Rio das Ostras autorizou o retorno gradual das atividades educacionais presenciais a partir de 7 de junho.

A medida vale apenas para as instituições públicas estaduais e da rede privada localizadas no município e, inicialmente, serão em regime híbrido (escalonado), intercalando aulas ministradas nas escolas e on-line. Por abrigarem maior número de estudantes, cerca de 23 mil, as unidades da Rede Pública Municipal precisam de mais tempo para se adequar e permanecem com atividades remotas até 30 de junho.

Publicado na edição do Jornal Oficial da última sexta-feira, 28 de maio, o Decreto Municipal nº 2902/2021, que dispõe sobre o assunto, pode ser consultado na íntegra no  link https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/1331.pdf. Segundo o Decreto, durante o período de aplicação do regime híbrido, fica garantido aos responsáveis e alunos, quando maiores de idade, a opção de ensino exclusivamente remoto.


Para a realização das atividades educacionais presenciais, deverá ser observado o percentual de até 30% da capacidade total de alunos por turno diariamente. As instituições escolares precisarão atender aos critérios sanitários de higiene, segurança e distanciamento físico determinados pelas autoridades competentes.


Entre os procedimentos de segurança sanitária que devem ser realizados nas escolas estão os seguintes: organização do período de ingresso, permanência e saída, de modo a evitar aglomerações; aferição de temperatura na entrada; higienização constante das mãos com álcool 70% ou água e sabão; uso de máscara de proteção obrigatório; respeito ao distanciamento físico de pelo menos 1,5 m nas salas; organização dos intervalos de refeições e recreio de modo intercalado.


O artigo terceiro do Decreto Municipal estabelece que fica vedado o funcionamento de qualquer unidade escolar durante a vigência da bandeira vermelha. A Comissão Municipal de Apoio Estratégico à Elaboração do Protocolo de Medida de Proteção e Controle da Covid-19 tem um prazo de 30 dias para apresentar ajustes e atualizações no Plano de Retomada das Aulas Presenciais em atendimento ao novo decreto.


REDE MUNICIPAL – Com relação à Rede Pública Municipal, as aulas presenciais ficam suspensas até o dia 30 de junho e, durante esse período, os professores permanecem em home office. Assim será garantida aos alunos a oferta de atividades remotas. As unidades escolares vinculadas à Prefeitura, por sua vez, continuarão a funcionar com atividades administrativas e atendimento ao público para demandas emergenciais, incluindo a entrega de kits de gêneros alimentícios e do material pedagógico. 

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