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São Pedro da Aldeia retoma bandeira laranja e atualiza medidas preventivas

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Por conta da queda na taxa de ocupação de leitos na cidade, a Prefeitura de São Pedro da Aldeia decidiu retomar a bandeira laranja, com risco médio para disseminação da Covid-19. Com isso, haverá a flexibilização nas medidas restritivas adotadas no município.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Pacientes Graves (UPG) de 70% para 38%. Já a média de ocupação dos leitos de observação foi de 89% para 56%, sem filas de espera para leitos.

Nas novas medidas, está previsto o funcionamento do comércio, restaurantes, bares e congêneres entre 06h e 01h com 50% da capacidade. A venda de bebidas alcoólicas está proibida para clientes em pé. Música ao vivo segue proibida.

É responsabilidade do estabelecimento realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ter álcool em gel disponível aos consumidores. Também é obrigação manter ambientes internos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m entre os clientes.

A disposição de mesas, no caso de restaurantes e bares, também deve ter distanciamento mínimo de 1,5m entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários e realizar a desinfecção diária de todos os seus espaços.

Escolas e creches podem retornar com aulas presenciais, desde que seguindo o protocolo de retorno às atividades. A escolha da modalidade presencial, não presencial (on-line) ou híbrida, ficará a critério de cada instituição particular. A rede de ensino pública segue com matrículas e aulas seguem no formato não presencial (on-line).

Barreiras sanitárias – As barreiras sanitárias volantes estão autorizadas para acontecer em pontos estratégicos do município, como nas entradas da parte central da cidade. As especificações dos locais e os horários serão definidas de acordo com as necessidades identificadas pelas secretarias de Saúde e Segurança e Ordem Pública. Com o barreiramento, fica proibida a entrada de pessoas que não residem no município ou que apresentem quadro de febre ou outros sintomas característicos da Covid-19. As exceções estão pontuadas no Decreto.

Ambiente de trabalho – Os servidores ou empregados públicos ou contratados por empresas que prestam serviço ao município, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de atendimento específico, além de entrar em contato com a administração pública para informar a existência dos sintomas.

No caso de gestantes, no desempenho de suas atividades de trabalho, fica determinado o remanejamento das mesmas para um setor mais adequado e com menos fluxo de pessoas.

Já os servidores públicos maiores de 60 (sessenta anos), que não tenham sido imunizados, mesmo que não possam atuar na modalidade de homeoffice, possuem a prerrogativa de permanecerem em suas residências, exceto profissionais de saúde.

Eventos e lazer – Estão vedados eventos com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas. O acesso às praias está liberado. Fica a encargo dos condomínios a regulamentação das atividades de lazer em piscinas e áreas comuns, respeitando as medidas de distanciamento e enfrentamento da doença.

Feiras livres estão permitidas, desde que as barracas respeitem o distanciamento mínimo de 2 metros entre elas, respeitando as medidas de precaução à disseminação do coronavírus recomendadas pelas autoridades sanitárias, tais como a utilização de luvas e máscaras e a disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes.

Hotéis, hostels e pousadas também podem exercer as atividades, desde que respeitada a capacidade máxima de 50% das vagas disponíveis. Os meios de hospedagem devem disponibilizar álcool gel 70% na recepção, portas dos elevadores, escadas e nos corredores de acesso aos quartos, para uso dos clientes e funcionários, reforçando a prática quanto aos procedimentos de higiene das mãos e antebraços. Os funcionários deverão fazer uso de EPIs, tais como máscaras, jalecos, toucas, luvas e calçados fechados.

A higienização dos quartos e banheiros deve ser intensificada com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina, e ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.

O funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins está permitido, contanto que os participantes sentem-se mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), tenha a disponibilização de álcool gel para a higienização.

Academias – Está permitido o funcionamento de academias e estúdios de condicionamento físico entre 6h às 22h, respeitando medidas específicas. Cada usuário deve ter espaço limitado de cinco metros para aulas coletivas. É obrigatório o agendamento prévio de horário para as atividades, além de disponibilidade de profissionais para higienização dos equipamentos após a utilização.

Os frequentadores dos espaços precisarão passar por aferição de temperatura, sendo proibida a entrada de quaisquer pessoas com temperatura acima de 37,5ºC. Os estabelecimentos deverão ser sanitizados a cada uma hora de funcionamento.

Está proibido o uso de bebedouros que exigem a aproximação da boca com o ponto de saída da água.

Velórios, com até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados, seguem valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.

Transporte coletivo – O transporte coletivo deve respeitar a restrição de 50% da lotação máxima, devendo os passageiros sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a finalização de cada atendimento.

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