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Leia a nossa última edição #10

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Macaé libera restaurantes e academias com horários especiais

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A Prefeitura de Macaé divulgou um novo decreto que autoriza e regulamenta o funcionamento e abertura dos estabelecimentos comerciais. São eles: restaurantes, bares, quiosques, academias e shopping. A medida que amplia a flexibilização das atividades do município segue o plano de retomada, já que a cidade de Macaé ainda se encontra na faixa de risco vermelha ou muito alta, conforme os números apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com o decreto, ficou estabelecido horário de funcionamento e detalhes dos protocolos de segurança a serem seguidos pelas atividades. Bares, restaurantes poderão funcionar em dois períodos – entre 11h e 15h e 18h e 21h. Quiosques, no horário compreendido entre 10h e 19h, observando-se a distância mínima de 2m (dois metros) entre as mesas e o limite máximo de 04 (quatro) pessoas por mesa, desde que atendidas todas as regras de distanciamento social, prevenção e higienização, sendo proibido a realização de eventos com música ao vivo e outras programações similares.

Vale destacar que o decreto limita em 40% (quarenta por cento) a capacidade de cada estabelecimento. Além disso, cada local deverá ter um controle de fila de forma a evitar aglomeração.

Bares, restaurantes e quiosques que funcionam com sistema de self-service deverão ter proteção adequada do equipamento de buffet provido de protetores salivares que servirão de barreira física para garantir a proteção dos alimentos, permitindo aos seus clientes se servirem diretamente no buffet. Neste caso, também será necessário a utilização de luva descartável em uma das mãos, que deverá ser disponibilizada pelos próprios estabelecimentos.

O funcionamento dos shoppings centers será no horário compreendido entre 11h e 21h, mas não está autorizado cinema, parque recreativo de crianças, salão de jogos e fliperamas.

As academias também terão dois períodos de funcionamento, nos horários compreendidos entre 06h e 12h e 16h e 21h. As academias de futebol, atividades aquáticas, dança, lutas e similares, no horário compreendido entre 07h e 12h e 15h e 21h.

Também estão autorizados os cursos profissionalizantes e complementares (extracurriculares), no horário compreendido entre 08h e 19h, observando-se a distância mínima de 2m (dois metros) entre as mesas e cadeiras.

Os lava-jatos, no horário compreendido entre 07h e 18h. As concessionárias e agências de veículos automotores, no horário compreendido entre 07h e 18h.

Horário especial em supermercados

Os supermercados deverão destinar atendimento exclusivo às pessoas idosas acima de 60 (sessenta) anos no horário compreendido entre 7h e 9h.

Atividades suspensas

O decreto ainda informa que estão suspensas todas as atividades laborais presenciais no âmbito da iniciativa privada, bem como quaisquer atividades que possam gerar aglomeração, entre elas: o funcionamento de casas noturnas e similares; cinemas, teatros, dentre outros locais similares; aulas presenciais na rede privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, cursos de qualquer natureza e demais modalidades de aulas presenciais, sendo autorizada a sua realização de forma remota.

Regras gerais

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão observar as seguintes regras:

Aferição de temperatura com termômetro digital na entrada do estabelecimento, ficando proibida a entrada de pessoas que medirem temperatura acima de 37ºC;

Uso obrigatório de máscara facial de proteção individual por parte dos seus funcionários, prestadores de serviços, clientes e demais usuários;

Disponibilização de álcool em gel 70% (setenta por cento) nas suas entradas, mesas e em pontos estratégicos do estabelecimento de uso coletivo;

Proteção adequada para o balcão em vidro e/ou acrílico a fim de criar barreira física entre o funcionário e o cliente e demais usuários;

Disposição de pia com sabonete líquido e papel toalha a fim de garantir que todo cliente possa higienizar suas mãos antes das refeições e sempre que entender necessário;

Disponibilização de temperos e condimentos em sachês ou em porções individualizadas;

Utilização de cardápios digitais que não necessitem de manuseio ou cardápios que possam ser higienizados com frequência, tais como cardápios plásticos de reutilização ou de papel descartável;

Higienização das mesas e cadeiras após cada uso e troca de clientes;

Intensificação da limpeza no estabelecimento;

Implementação das medidas de prevenção de contágio contra o novo Coronavírus (Covid-19), com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, conforme recomendações do Ministério da Saúde e das Secretarias de Estado e Municipais da Saúde;

Implementação, orientação e fiscalização quanto ao cumprimento integral das medidas de distanciamento social, higienização e prevenção de contágio contra o novo Coronavírus (Covid-19) por todos os funcionários, prestadores de serviços, clientes e demais usuários;

Divulgação de informações acerca do novo Coronavírus (Covid-19) e das medidas de prevenção.

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