A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta (07) mais um projeto para tentar coibir as pessoas de descumprirem as regras de isolamento social. De autoria do deputado e ex-vice-prefeito de Saquarema Pedro Ricardo, o projeto de Lei n° 3778/2021, que prevê multa para participantes de eventos e festas clandestinos foi aprovado com 40 votos a favor, 14 votos contrários e uma abstenção.
Com a nova legislação, pessoas que furam as regras de isolamento social estabelecidas pelo Governo ou pelas prefeituras para participar desse tipo de aglomeração social estarão sujeitas a cadastro e multa. Quem for enquadrado como infrator estará sujeito a multa de R$111,15 (cento e onze reais e quinze centavos), podendo este valor chegar a R$222,30 (duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos) em caso de reincidência.
“Não é justo que um trabalhador, empresário ou comerciante, que gastam para manter seu estabelecimento aberto ou saem de casa com medo de trabalhar para colocar o pão de cada dia na mesa, tenham que pagar o pato, cumprindo as ordens das medidas preventivas, enquanto festas rolam às escondidas, cheias de fanfarrões irresponsáveis disseminando o vírus por aí”, justificou o parlamentar.
Para ele, é necessário redobrar os cuidados. “Nosso projeto defende a saúde e a vida. A disseminação do Novo Coronavírus tem que ser contida urgentemente. Estamos cansados de saber como esse vírus se espalha. O Projeto, visa intensificar a fiscalização de medidas preventivas já existentes, impostas pelo Governo Federal, como uma forma de diminuir o contágio no Estado do Rio de Janeiro”, pontuou.
O texto prevê, ainda, que se o infrator for identificado como descumpridor reiterado, a multa pode ser multiplicada até 5 (cinco) vezes. Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde e aplicados nas ações de combate do Novo Coronavírus.